quinta-feira, 30 de agosto de 2012

EIRELI: Sete meses de vida e de dúvidas

A criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) já completou sete meses, mas ainda suscita dúvidas. "As pessoas se confundem por ser algo novo. A questão central é como se aplicam as regras da sociedade limitada às essas empresas individuais", sintetiza o advogado Marcos Rezende Fontes, sócio do escritório Rezende Fontes e Braga Advogados.

O assunto foi tema do 2º Seminário Estadual da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). O evento teve como parceiros a Associação das Empresas de Serviços Contábeis (Aescon-SP) e o respectivo sindicato (Sescon-SP), por meio da sua universidade corporativa (Unisescon), em que Fontes ministra direito comercial e societário.

Lei - O advogado explica que a Eireli (empresa formada por uma só pessoa, detentora da totalidade do capital social) foi criada a partir de mudança que a Lei nº 12.441/2011 promoveu no Código Civil Brasileiro. Ali, o artigo que trata do assunto é o 980 A.

"Esse artigo regulamenta a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No mais, valem as regras das sociedades limitadas, no Código Civil", detalha. Nos Estados, as Juntas Comerciais seguem, para os devidos registros dessas empresas, a Instrução Normativa (IN) nº 117/2011, do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Dúvidas - Há, no entanto, pontos considerados obscuros. "Como a lei determina um capital social vinculado ao salário mínimo (equivalente a pelo menos dez vezes o maior mínimo vigente no País), como fica quando houver reajuste do salário mínimo?" A tendência é se considerar que, enquanto não se altera o contrato social da empresa, não teria por que fazer alteração no capital social integralizado.

Outro ponto está relacionado à reivindicação do mercado para que a pessoa jurídica possa ser titular de uma Eireli. "A lei não estabelece, de forma expressa, que seja só pessoa física", afirma Fontes. Mas o DNRC o faz, ao especificar na IN nº 117 que a pessoa jurídica não pode, comenta. O contrário, atualmente, só é possível por via judicial.

Também há dúvida sobre a necessidade de comprovação para a Jucesp de que o capital social está totalmente integralizado. "Hoje se entende, pela lei, que não há necessidade de apresentar a comprovação perante a Junta", comenta o advogado.

Segundo a Jucesp, São Paulo possui 7.391 Eirelis, equivalentes a 6,2% do total de registros da Junta (fora as MEIs).

Fonte: Diário do Comércio / por SESCON-SP

Substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS poderá ser feita pela internet

A Secretaria da Fazenda editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto Fiscal. O serviço estará disponível a partir de 3/9.

A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais.

A taxa de substituição de GIA permanece a mesma. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento da taxa de serviços eletrônicos anual, no valor de 12 UFESP's (o valor da UFESP para 2012 é de R$ 18,44), poderão ser solicitadas quantas substituições forem necessárias ao longo de um ano, sem pagamentos adicionais, e os pedidos serão encaminhados diretamente às equipes da Secretaria da Fazenda. Será possível ao contribuinte, ainda, consultar todas suas GIAs já entregues.

Para o contribuinte que optar por pagar a cada substituição de GIA separadamente, ainda será necessário apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de serviços diversos, no valor de 3,3 UFESP's, para que o pedido seja apreciado. O valor das taxas está previsto na Lei 7.645/91.

Fonte: SEFAZ/SP

Empreendedor Individual ainda pode entregar a declaração anual

Os interessados poderão regularizar a situação, mas deverá pagar multa de no mínimo R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora.

O prazo para os Empreendedores Individuais entregarem a declaração anual terminou no dia 31 de maio. Entretanto, quem perdeu a data limite ainda pode regularizar a situação, com recolhimento da multa.
Para isso, os interessados deverão entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar pelo link da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual e fornecer as informações solicitadas.
                                                       
Sobre o programa
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.
Fonte: Infomoney
Escrito por: Luiza Belloni Veronesi

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Lei que proíbe fumo em locais fechados ainda não foi regulamentada

             Brasília – Apesar de sancionada em 15 de dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei que proíbe o fumo em locais coletivos fechados privados ou públicos e os fumódromos (áreas reservadas a fumantes) ainda não foi regulamentada. A regulamentação prevê, por exemplo, penalidades em caso de desrespeito à lei. De acordo com o Ministério da Saúde, o texto ainda está em fase de produção e não há previsão de quando ficará pronto.

Atualmente, as legislações estaduais de sete estados impedem o fumo em locais fechados, seguindo a norma nacional, enquanto em 19 estados e no Distrito Federal não ocorre o mesmo - embora a lei federal se imponha à estadual ou municipal.

Os estados de Rondônia, São Paulo, do Rio de Janeiro, Amazonas, de Roraima, da Paraíba e do Paraná têm lei estadual antifumo que proíbe o cigarro em lugares fechados, como bares, restaurantes e boates. Os fumódromos são permitidos em Alagoas, na Bahia, no Ceará, Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, no Pará, Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, Sergipe, no Tocantins e Distrito Federal. O Acre, Piauí e Rio Grande do Norte têm projetos de lei para a criação de ambientes livres de tabaco desde 2009.

Em São Paulo, a Secretaria de Saúde fez 726 mil fiscalizações e aplicou 1.885 multas desde a vigência da lei, em 2009, em todo o estado. A maioria das multas ocorreu porque pessoas foram flagradas fumando no interior de estabelecimentos e o restante por ausência de placa indicativa da lei. As fiscalizações da vigilância sanitária são diárias e ininterruptas.

Ao todo, foram interditados temporariamente três estabelecimentos no estado de São Paulo por terem descumprido a lei três vezes. A multa equivale a R$ 922, na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor dobra. No terceiro flagrante, o estabelecimento é interditado por 48 horas. E na quarta vez, é fechado por 30 dias.

No Rio de Janeiro, foram realizadas 46.642 ações em bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos. De novembro de 2009 até o começo deste mês, foram emitidos 187 autos de infração por descumprimento da lei.

Na Lei nº 12.546, sancionada em dezembro do ano passado, está previsto também o aumento gradativo dos impostos sobre produtos derivados do tabaco.



Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Nova regra começou a valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte
Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.
Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.
Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Secretaria da Fazenda alerta contribuintes para envio de notificação falsa sobre Emissor de Cupom Fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta os contribuintes que não envia qualquer tipo de notificação direta sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Alguns contribuintes têm recebido notificações, em nome da Diretoria Executiva Administração Tributária (DEAT), contendo alerta sobre suposta irregularidade com o Equipamento ECF. Essa comunicação deve ser desconsiderada, pois se trata de uma notificação falsa.

Em caso de dúvida, o contribuinte deve procurar o Posto Fiscal mais próximo. A lista com todos os endereços dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo está disponível em  http://www.fazenda.sp.gov.br/institucional/endereco.shtm.


 Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Receita lança acompanhamento on-line das importações


A Receita Federal lançou nesta quinta-feira (23) um novo sistema de controle aduaneiro de importações. O programa deve facilitar o acompanhamento do desembaraço administrativo dos produtos que chegam no país, em portos e aeroportos.
"A nossa ideia é tornar o processo mais transparente e menos oneroso, principalmente para o pequeno e médio empresário, que antes precisava ter uma conexão segura e instalar aplicativos da Receita no computador", disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.
Segundo Checcucci, o acesso poderá ser feito a partir de qualquer computador conectado à internet, dando mais mobilidade aos usuários.
Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".
O sistema também dispensa a necessidade de atualizar tabelas e permite que sejam feitas múltiplas consultas por vez. "Agora, para acessar as etapas on-line, basta ter apenas a certificação digital", explicou o subsecretário.
Atualmente, cerca de 300 mil operadoras, entre importadores e exportadores, acessam regularmente o sistema, além dos demais envolvidos no processo de liberação das cargas.
De acordo com a Receita, esta é a mudança mais significativa realizada no programa de controle desde o lançamento da plataforma.
Com o novo programa, os empresários poderão verificar, entre outros detalhes, o motivo da retenção de cargas, a necessidade de entrega de documentos e comprovantes à Receita, qual o atual posicionamento da carga e quais serão as etapas de despacho antes da entrega das mercadorias.

Fonte: Folha de S.Paulo
Escrito por: Julia Borba

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Redução do IPI sobre móveis não chegará ao consumidor

Na última segunda-feira (20), o governo publicou , no DOU (Diário Oficial da União), um decreto que reduziu para zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre painéis de madeira, laminados de alta resistência e de PVC.
No entanto, segundo o presidente da Abimóvel (Associação Brasileira da Indústria do Mobiliário), José Luiz Diaz Fernandez, a redução não chegará ao consumidor final.
De acordo com Fernandez, o governo demorou a publicar o decreto de isenção do IPI. A medida deveria durar 70 dias, tempo bastante para as empresas montarem um bom estoque de matéria prima.
Com a publicação feita na última segunda-feira, as empresas terão cerca de 40 dias para receber os pedidos de madeiras que podem levar mais de 30 dias para chegar, o que corre o risco não pegar a vigência da redução do imposto que é valida até 30 de setembro.
“O decreto demorou muito a ser publicado, essa matéria prima precisa de cerca de 30 dias para ser entregue. Talvez os novos pedidos de matéria não cheguem no tempo de vigência do decreto”, explica o presidente da Abimóvel.

Fonte: InfoMoney
Escrito por: Welington Vital

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Caixa Econômica lança linhas de crédito para empresas exportadoras

A Caixa Econômica Federal lançou linhas de crédito e serviços para empreendedores que exportam ou estão interessados em exportar produtos.

As operações oferecidas incluem o adiantamento sobre contrato de câmbio e sobre cambiais entregues, a carta de crédito de exportação e a cobrança documentária de exportação.

No adiantamento sobre contrato de câmbio, permite-se a contratação antes de a mercadoria ir para o exterior, possibilitando ao empresário ter crédito para produzi-la.

Na operação sobre cambiais entregues, o financiamento ocorre depois da exportação do produto.

Ambos os serviços têm alíquota zero de IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros) e disponibilizam até 100% do valor de financiamento ao empreendedor.

Medida Anti-Calote

Para assegurar o pagamento ao exportador, o banco pode intermediar, em parceria com instituições estrangeiras, as negociações entre o empreendedor brasileiro e o importador.

Aos empresários que já exportam, o banco oferece a carta de crédito --para tentar garantir o recebimento da quantia devida-- e a cobrança documentária --para tornar a transação mais eficiente.

Fonte: Folha UOL

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Falta fiscalização ao Simples, diz Receita Federal


 

Em vigor há cinco anos no País, o Simples Nacional - regime tributário diferenciado, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – ainda é deficiente por causa das dificuldades no sistema de fiscalização.

Na teoria, a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais do Simples é da Receita Federal e das secretarias municipais e estaduais de Fazenda, porém, na prática, as autoridades ainda discutem uma maneira eficiente de fiscalização por meio de amplos debates regionalizados.

Particularmente, o delegado da Receita Federal do Brasil em Mato Grosso do Sul, Flávio de Barros Cunha, considera o sistema complexo.

“O Simples não é nada simples, é muito complicado. Então, é uma expectativa para que realmente a gente possa trabalhar o sistema. O contribuinte está recolhendo, mas ainda precisa ser fiscalizado. E a grande novidade desse seminário é a aplicação do sistema de fiscalização”, disse Cunha ao abrir nesta quinta-feira na Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande, o V seminário do Simples Nacional. 

Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ; IPI; CSLL; COFINS; e PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; ICMS; e ISS.

Apoiado pela Assomasul e pelo Confaz-M (Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul), o seminário tem sequência nesta sexta-feira na Câmara de Vereadores de Dourados.

Em março deste ano, o Sebrae/MS informou que 60 municípios do Estado tinham aderido ao Simples Nacional, faltando à época 18 dos 78 existentes. Nesta quinta, no entanto, durante seminário na Capital, Santo Rossetto, assessor técnico da Assomasul na área econômica, garantiu que todos optaram pelo sistema.

Em discurso, o presidente da Assomasul, prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug (PMDB), destacou a importância da parceria com a Receita Federal do Brasil, promotora do evento, como forma de aprimorar o sistema, principalmente em relação à fiscalização.

Krug disse que o seminário, que tem apoio da Assomasul e do Confaz-M/MS (Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças de Mato Grosso do Sul), serve, além de aprimorar o conhecimento dos gestores públicos, para promover a integração entre as três esferas de governo.

“O seminário do Simples, que não é tão simples assim, vem para esclarecer os secretários municipais de Finanças e técnicos, para que possamos apreender ainda mais, ter um sistema aperfeiçoado no setor”, enfatizou o dirigente. 

Crise

Ainda em seu discurso, Krug não deixou de tocar, embora de maneira velada, num assunto que preocupa a todos, principalmente os prefeitos, que é a questão da crise nacional que reflete diretamente nos municípios.

“Talvez, esse não é o momento muito bom lá em Brasília, mas vocês (da Receita Federal) estão aqui para trazer conhecimento a todos nós”, observou Krug, em referência indireta a redução constante das transferências de recursos como parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). “A Assomasul está de portas abertas para que as pessoas possam aprender sobre esse e esses temas”, acrescentou.

Ele aproveitou a oportunidade para cobrar do governo federal o acesso das prefeituras ao banco de dados do ITR (Imposto Territorial Rural) visando uma melhor fiscalização.

Na prática, para realizar fiscalizações de propriedades rurais, coibir a sonegação e aumentar o dinheiro em caixa, os prefeitos cobram do governo federal uma definição sobre o ITR para que possam administrar a cobrança do tributo.

Em 2008, o então presidente Lula baixou decreto que permite aos municípios celebrar convênio com a União para assumir a responsabilidade sobre o imposto. No entanto, até hoje a Receita Federal não repassou a base de dados do ITR às prefeituras.

O seminário é voltado para secretários municipais da área de finanças, equipes que atuam na área de arrecadação, contabilistas, advogados e representantes de associações comerciais.

Entre os assuntos abordados estão pautados as alterações na legislação, impactos na arrecadação, fiscalização e inovações tecnológicas referentes ao Simples Nacional. São assuntos gerais e detalhes técnicos, como fatores que afetam a base de cálculo quanto ao IPI, PIS, ICMS e Cofins.

Prestigiaram o ato solene, além do presidente da Assomasul e o delegado da Receita Federal, o presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Flávio Luiz Andrade, o presidente da Junta Comercial de Campo Grande, Vagner Bertoli, o vice-presidente do Confaz-M e representante da Secretaria de Fazenda de Campo Grande, José Cesar de Oliveira e Antônio Ribas, representante da Secretaria de Fazenda do Estado.

Fonte: O Correio News
Escrito por: Willams Araújo

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Angústias e dificuldades da adequação ao SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa integrada das três esferas de fiscalização (federal, estadual e municipal) para possibilitar o cruzamento e a agilidade das informações. Esse mecanismo promove vantagens na operacionalização de todo o processo contábil e fiscal entregue pelos contribuintes. Não restam dúvidas de que o aperfeiçoamento dos sistemas e informações possibilita o combate à sonegação, a diminuição do tempo de análise de dados, a redução dos custos dos órgãos de controle fiscal e, sobretudo, a racionalização do processo.
Mas se faz necessário entender a estrutura do SPED, que é dividido em cinco subprojetos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
São muitos benefícios para os órgãos de controle e fiscalização, no entanto sua implementação vem trazendo problemas para empresas contribuintes e escritórios de contabilidade. A implementação do SPED passa pela necessidade de alinhamento de vários agentes envolvidos. São empresários, contadores, profissionais de tecnologia e desenvolvimento de software que, juntos, devem buscar soluções para transpor os diversos obstáculos regimentais.
As mudanças devem ser profundas, uma vez que passam pela criação de uma nova cultura nas empresas contribuintes, que necessariamente precisam gerenciar informações e quebrar paradigmas, além de implantar novos processos de gestão. Os custos decorrentes desta nova realidade são elevados para as contribuintes, pois envolvem software adequado, treinamento e contratação de pessoas capacitadas. Tudo para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização.
Cada agente envolvido precisa ter definido seu papel. A empresa (contribuinte) deve elaborar a informação de forma precisa e atendendo a toda a burocracia legal. Os responsáveis pela TI (software) devem alinhar e adequar os sistemas para que possibilitem a geração dos arquivos. E o profissional da contabilidade deve assessorar o empresário para o perfeito atendimento do conjunto de informações necessárias. No entanto, ainda falta a sensibilidade dos órgãos fiscalizadores em entender esses processos e dar a eles o seu tempo adequado de formatação.
Sabemos que num futuro próximo haverá redução de custos também por parte das empresas, uma vez que as informações estarão disponíveis apenas de forma digital, eliminando impressão de livros ficais e contábeis. O ganho maior, no entanto, será no processo de gestão que obrigatoriamente se configurou, possibilitando a uma contribuinte a tomada de decisões alicerçadas em dados e fatos coerentes.
O momento de dificuldades passará, haverá uma revisão no papel dos profissionais da contabilidade, bem como dos empresários. Nascerá uma nova demanda por gestão mais estratégica nas organizações, e isso de forma rápida.
Todas as mudanças geram resistências, dificuldades e questionamentos. Porém, em breve o mercado implacável imporá um divisor de águas, exigindo transparência e qualidade das informações, principalmente as advindas do setor financeiro das empresas.

Escrito por Marice Fronchetti

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Governo planeja reduzir IPI de importados, diz secretário da Fazenda

Declaração foi feita durante o evento Bloomberg Brazil Economic Summit, organizado pela companhia do mercado financeiro

O governo está trabalhando na elaboração de planos para conceder nova redução no IPI de carros importados, informou o secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Carlos Márcio Cozendey.

A declaração foi feita durante o evento Bloomberg Brazil Economic Summit, organizado pela companhia do mercado financeiro.

De acordo com Cozendey, o objetivo é evitar reclamações na OMC (Organização Mundial do Comércio), o que pode ocorrer se as atuais regras forem prorrogadas.

"As alíquotas vão ser as mesmas (atuais) o que está se trabalhando é nas condições para se ter direito à redução", disse.

A lei do IPI para automóveis importados está em vigor até o final do ano. Quando as novas regras forem anunciadas, porém, devem ser consideradas permanentes, não havendo necessidade de prorrogação periódica. Desta forma, ficarão adequadas às regras da OMC.

Segundo Cozendey, apesar de ter havido reclamações na OMC em relação às atuais regras, não há processo em andamento, ou seja, não houve reclamação formal.

Também presente no evento, Welber Barral, sócio da Consultores Associados, afirmou que os países estão esperando para ver o comportamento do governo brasileiro em relação ao ano que vem. "Se o Brasil mantivesse as regras atuais para o próximo ano, haveria um recorde de reclamações formais em relação ao país", disse.

Barral prevê que, com todas as barreiras e problemas de câmbio, além da queda no preço das commodities, a balança comercial brasileira este ano deverá ter um saldo positivo de no máximo US$ 16 bilhões, bem abaixo do recorde de US$ 46 bilhões obtido em 2007. "O Brasil tem que mudar a pauta de exportação, não pode continuar dependente das commodities."

Fonte: Gazeta do Povo

Restituição do terceiro lote do IR 2012 estará liberada hoje no banco

A Receita Federal libera no banco o dinheiro da restituição do terceiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A consulta está disponível na internet desde o último dia 8 no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte pode obter informações ainda por meio do Receitafone (146). Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.
O lote inclui restituições que caíram na malha fina em 2011, 2010, 2009 e 2008. No total, serão depositados R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 2,134 bilhões se referem ao exercício de 2012.
Para o exercício de 2011 serão creditadas restituições para 16.051 contribuintes, com correção de 13,81%. Do lote de 2010, serão creditadas restituições para 7.664 contribuintes, corrigidas em 23,96%. Em relação ao lote residual de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.427 contribuintes, corrigidas em 32,42%. No caso do de 2008, serão creditadas restituições para 2.582 contribuintes, com correção de 44,49%.
Se a restituição não for creditada no banco, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição por meio do telefone 4004-0001 (capitais),0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (pessoas com deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. 

Fonte: Admistradores.com

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Mutirão em São Paulo tira dúvidas sobre revisão de benefício do INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm direito à revisão dos benefícios por incapacidade que o instituto fará automaticamente poderão tirar dúvidas sobre os ajustes em evento amanhã (14) no centro de São Paulo.

O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados) fará um mutirão em frente ao Poupatempo da Sé para responder às questões dos segurados, a partir das 10h30.

O Poupatempo fica na rua do Carmo, 171, na praça da Sé (região central da capital paulista), próximo à estação Sé do metrô.

O intuito do mutirão é esclarecer dúvidas sobre a revisão para os benefícios por incapacidade --como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença-- concedidos entre 1999 e 2009.

A revisão beneficia 491 mil segurados, que passarão a receber o benefício com o reajuste a partir de fevereiro do ano que vem.

Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores que já receberam o benefício, mas que tiveram o pagamento cancelado, terão direito a receber os atrasados.

Eles receberão os valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos.

A revisão acontece devido a um erro de cálculo na concessão dos benefícios.

O cálculo foi refeito em 2009 pelo INSS. O órgão passou a fazer a revisão nos postos somente para quem fizesse o pedido.

A Justiça Federal em São Paulo determinou a revisão automática após ação movida pelo Ministério Público e pelo Sindnapi.

O acordo entre INSS, Advocacia-Geral da União, Sindnapi e procuradoria deve ser assinado nesta semana e protocolado na Justiça.

O INSS disse que os segurados com direito à revisão ou ao pagamento dos atrasados serão avisados por carta.

Os avisos serão encaminhados para os endereços cadastrados na Previdência ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O pagamento será depositado automaticamente.

Fonte: Folha UOL

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

SP - Cartórios vão emitir 2ª via de certidões pela internet

A partir de hoje, todos os cartórios de registro civil paulistas vão oferecer aos usuários um sistema eletrônico para emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito.
O novo modelo só vale para certidões emitidas em São Paulo, mas deve se integrar com cartórios de outros Estados nos próximos meses.
A novidade do sistema integrado é que os interessados poderão pedir a certidão via internet, pelo site www.registrocivil.org.br, e optar por baixar um arquivo em seu computador ou recebê-la, impressa, em qualquer um dos 836 cartórios de registro civil do Estado.
Antes o usuário deveria ir ao cartório onde se encontra o documento e pedir a segunda via. Se estivesse em outra cidade, o documento seria enviado pelo correio.
A segunda via não tem prazo de validade, e o novo serviço custará R$ 22,05, o mesmo valor adotado atualmente.
"Cada cartório já possui essas informações digitalizadas. A novidade é que iremos compartilhar entre eles as certidões, agilizando o processo de quem tem os documentos em cidades diferentes da qual habita atualmente", informa Luis Carlos Vendramin Junior, vice- presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
 
A PARTIR DE 1976
Mas as certidões disponíveis nesta primeira etapa só serão as emitidas a partir de 1976. O prazo para as dos últimos 26 anos ficarem disponíveis no novo sistema eletrônico será até o final de 2014.
O grande desafio do programa será, segundo Vendramin, digitar todos os dados das certidões para integrar o sistema único de consulta.
Desde 2005 a associação previa criar o sistema, mas empecilhos judiciais impossibilitavam a implementação.
 
 2ª via de certidão pela internet
COMO FUNCIONAVA
- Era preciso comparecer ao cartório onde o documento foi feito
- Se o cartório estivesse em outra cidade, a certidão era enviada pelos Correios

COMO FICA
- Pode ser pedida pelo site www.registrocivil.org.br
- Será possível optar por recebê-la em qualquer cartório do Estado de São Paulo ou baixar do site

Fonte: O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Supermercados só distribuirão sacolas gratuitas até 15 de setembro

Os supermercados vão distribuir as sacolinhas plásticas gratuitas somente até o dia 15 de setembro. Após essa data, não são mais obrigados a fornecer as embalagens.

Também terão de fornecer uma alternativa de sacola reutilizável, que permita o transporte das compras, pelo preço de R$ 0,59 por sacola, até o dia 15 de abril de 2013.

A decisão foi dada nesta quarta-feira pelo desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Resevada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar recurso do grupo WalMart.

A rede varejista recorreu na última quinta-feira contra a determinação da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, que no dia 25 de junho decidiu que os supermercados voltassem a distribuir gratuitamente sacolas plástico na boca do caixa.

Na ocasião, a juíza deu prazo de 48 horas para cumprir a medida, e determinou que em 30 dias as redes fornecessem "gratuitamente e em quantidade suficiente" embalagens de material biodegradável ou de papel.

A juíza tomou a decisão após a SOS Consumidores, órgão de defesa do consumidor, ingressar com uma a ação civil pública para pedir a distribuição das sacolinhas.

No começo de agosto, a Justiça também atendeu outro pedido da SOS Consumidores e estabeleceu que as redes que não fornecessem gratuitamente embalagens de papel ou material biodegradável a seus clientes estariam sujeitas a multas diárias de R$ 20 mil por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões.

"Agora, o desembargador Torres de Carvalho tomou uma decisão que visa a preservação do meio ambiente e atende os interesses do consumidor consciente", diz o advogado Alfredo Zucca, especialista do Direito do Consumidor do escritório Aidar SBZ Advogados.

Em sua decisão, o desembargador afirma que "inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis; a suspensão do fornecimento se insere em um contexto mais amplo de proteção ao meio ambiente, obrigação também dos fornecedores; e que o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão agravada".

"O custo das sacolas, por sua vez, não implica no ônus excessivo entrevisto na decisão", continua o juiz.

Ainda segundo o juiz, o tumulto criado justifica a "disciplina da questão", adotado o termo de ajuste firmado pelo Ministério Público.

RECURSO

A SOS Consumidoresinfomou que irá recorrer da decisão.

"A decisão faz cair por terra o princípio da segurança jurídica. O tumulto na cabeça do consumidor começa agora. Eles ficam confusos com decisões de ter ou não ter sacolas", afirmou à Folha a presidente do órgão, Marli Sampaio.

"O desemmbargador fala que não existe lei que obrigue os supermercados a fornecerem sacolas gratuitamente. Mas o que ele se esquece é que não foi considerado, em sua decisão, que o preço das sacolas está diluído no preço das mercadorias", disse.

"Se vão parar de vender, têm de parar de cobrar. E, retomar a cobrança de R$ 0,59 por sacolas [reutilizáveis] é cobrança em duplicidade, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor", afirmou.


Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Receita abre hoje consulta a novo lote do IR

Receita Federal libera, a partir das 9h desta quarta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, referente às declarações dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 2.318.119 contribuintes, que devem receber R$ 2,2 bilhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 15 de agosto na rede bancária, com correções que vão de 3,06% a 44,49%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações
De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2012 estão incluídos 2.286.395 contribuintes, que receberão R$ 2.134.522.506,69, já acrescidos da taxa Selic de 3,06%, referente ao período de maio de 2012 a agosto deste ano. Desse total, 19.604 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 54.024.674,67.
No lote das declarações de 2011 (ano-base 2010) estão incluídos 16.051 contribuintes, que receberão R$ 38.081.086,33, já acrescidos da taxa Selic de 13,81%, referente ao período de maio de 2011 a agosto deste ano
No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 7.664 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 11.816.955,34, acrescidos da correção de 23,96%.
Já no lote de 2009 (ano-base 2008) estão incluídos 5.427 contribuintes, que receberão um total de R$ 10.379.414,78. A taxa de correção é de 32,42%.
Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 2.582 contribuintes, que receberão R$ 5.200.036,86, atualizados pela taxa de 44,49%.

Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 7 de agosto de 2012

De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal?

As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que, para a grande maioria das empresas, é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.
Nas empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências.
As software-houses geralmente oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que as software-houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software-house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o Fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software-house e contador.
Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre a software-house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as software-houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software-house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software-house já armazena.
Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software-house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.
Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom, acho que é conveniente que a software-house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao Fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.

Fonte: TI Inside Online
Escrito por: Leandro Felizali

Substituição tributária é igual a mais impostos

O governo justificou a criação do sistema de substituição tributária de duas maneiras: facilitar a cobrança básica do ICMS e reduzir a sonegação. O argumento era de que a indústria pagaria o imposto total na origem deixando o comércio livre. No entanto, está havendo um cruel aumento de impostos e a substituição tributária é um novo imposto que desestimula o comércio e estimula a sonegação. O pagamento efetuado na origem obriga uma antecipação de impostos que pode alcançar 60 a 90 dias, em média, em função do tempo que as mercadorias permanecem em estoque no varejo. Bem diferente do ICMS cujo imposto é pago após a venda dos produtos.  Isto resulta em um custo extra para o comércio, em virtude do preço do dinheiro. Pelo novo sistema, o imposto é calculado pelas Margens de Valor Agregado (MVA), definidos pelo governo, normalmente acima da realidade, provocando aumento de impostos.
Nas operações através do tradicional ICMS, utilizado há mais de meio século, os impostos são pagos pelo lucro real obtido em cada operação, o que é mais justo e correto. Com o sistema da substituição tributária, as empresas ficam amarradas ao MVA. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda alterou recentemente o MVA do setor de autopeças de 40% para 79,61%, elevando os preços na cadeia produtiva, o que reduziu as vendas. Sabemos, também, que esta prática afeta diretamente as micros e pequenas empresas, que perdem o poder de competitividade. Também aqui pode acontecer, a qualquer momento, este aumento. Os deputados gaúchos permitiram esta prática, ao aprovarem, no dia 10 passado, o projeto de lei 128/12 encaminhado pelo Executivo. E tem mais: o mesmo PL também ampliou o poder do governo estadual em alterar as alíquotas. O mais surpreendente, no entanto, é que ninguém conseguiu reverter esse quadro, embora as federações tenham tentado. 


Fonte: Jornal do Comércio
Escrito por: Claudio Froes Peña

Prepare-se para a fiscalização do Dia dos Pais


Observação: Publicado em 05/08/2012

A poucos dias das comemorações do Dia dos Pais, o comércio em geral deve prestar atenção para alguns detalhes em seu estabelecimento e nos itens que disponibiliza ao mercado (vale para o comércio eletrônico também) para evitar possíveis sanções por parte dos organismos de proteção e defesa do consumidor.
É que sempre que se aproxima uma data forte em vendas – Dia dos Pais é a quinta data mais importante para o comércio, depois do Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia das Crianças –, vão para as ruas fiscais de vários órgãos públicos para verificarem se há total atendimento às legislações pertinentes.
A apresentação do preço dos produtos nas vitrinas é um dos itens verificados pela fiscalização e uma das principais causas de autuações pelo Procon. Pelo artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula como deve ser a oferta e a apresentação de produtos e serviços, os preços devem aparecer nos produtos, nas vitrinas, nas gôndolas etc. Por sua vez, o artigo 52, estabelece as condições para as vendas a prazo. Os dois artigos devem ser seguidos por qualquer tipo de varejo, de uma pequena loja de bairro a uma farmácia ou um grande magazine.
A fiscalização quanto à apresentação de preço e condições para as vendas a prazo é de responsabilidade do Procon, que verifica ainda se há cumprimento ao Decreto 5.903/2006 e à Lei Estadual de São Paulo nº 12.733/2007. "Conforme o decreto, o comerciante pode escolher entre colocar etiquetas de preços na vitrina ou na embalagem, usar código referencial ou de barras. Caso opte pelo código de barras, obrigatoriamente terá de disponibilizar por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja", explica o Procon-SP.
A lei estadual estabelece que o comércio deve informar com o mesmo tamanho de letras o preço à vista, a quantidade e os valores das parcelas, e os juros dos produtos comercializados. "A prática de os lojistas colocarem o valor da parcela em letras grandes e os juros e o preço total em caracteres bem pequenos induz o consumidor a erro é um dos motivos de autuações", informa o órgão paulista de defesa do consumidor.
Para não ter problemas, o comerciante deve mostrar o preço à vista, a prazo, o número de parcelas, o valor de cada parcela e, se for cobrado juros, a taxa efetiva mensal e anual.  Se não quiser afixar a etiqueta na peça, pode utilizar um código e as informações obrigatórias em uma tabela bem visível ao consumidor. Essa regra vale também para todos os estabelecimentos nos quais o consumidor tem acesso ao produto sem a interferência de um vendedor.


O QUE DIZ O CDC

Artigo 31
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

Artigo 52

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

        I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

        II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

        III - acréscimos legalmente previstos;

        IV - número e periodicidade das prestações;

        V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

        § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.


Fonte: Diário do Comércio
Escrito por: Angela Crespo

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Receita vai emitir CPF de graça pela internet

A Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.
O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um "comprovante de inscrição" no ato.
A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. "Elas inserem o número do CPF na carteira de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF", informa a Receita Federal.
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a carteira de identidade.
Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

Fonte: Gazeta Online

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Siscoserv entra hoje em operação

Brasília (1º de agosto) – Entra hoje em operação o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que vai medir a exportação e a importação de serviços por empresas brasileiras e estrangeiras.
O novo Sistema, desenvolvido  pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Receita Federal, tem semelhanças com o Siscomex, que mede em tempo real o comércio internacional de bens e mercadorias no Brasil e permite a divulgação regular de estatísticas. Não tem, no entanto, o caráter licenciatório do Siscomex.
O Siscoserv vai permitir desagregar as informações já disponíveis. Assim como o Siscomex mostra quanto óleo de soja ou aviões, por exemplo, o Brasil vendeu e para quais países, o novo Sistema vai informar, por exemplo, o destino dos projetos vendidos por escritórios de arquitetura e construtoras brasileiras.
Da mesma forma, vai ser possível saber de onde o Brasil comprou e quanto pagou por esses serviços. “As informações geradas pelo Siscoserv vão permitir ações ainda mais efetivas de estímulo às exportações”, diz o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
Os serviços de construção, manutenção, reparação e instalação e os serviços postais  e de remessa expressa - prestados  ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas - serão os primeiros a serem registrados no Sistema a partir de 1° de agosto.
Até outubro de 2013, os demais serviços definidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) - tecnologia de informação, hospedagem e serviços financeiros - terão sido incorporados ao Siscoserv, o que permitirá o detalhamento das estatísticas, a identificação dos setores com maior ou menor potencial de inserção internacional e a definição de políticas de estímulo à exportação de serviços. “Nossa parceria com a Receita Federal propiciou a implantação deste sistema inovador no cenário global, que subsidiará a ampliação da competitividade Brasileira”, afirma o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro.
O registro das operações de comércio com o exterior deve ser feito até 30 dias depois da compra ou venda do serviço – até dezembro de 2013, esse prazo será de 90 dias para permitir a adaptação das empresas. O preenchimento do Siscoserv será feito por meio do site www.siscoserv.mdic.gov.br. Para acessá-lo, são necessárias certificação digital e procuração eletrônica prévias. A certificação deve ser adquirida de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal . Para habilitação de representantes legais, é necessária uma procuração eletrônica  obtida exclusivamente na Receita Federal.
Estão desobrigados do registro, desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, as empresas que optaram pelo Simples Nacional , os Microempreendedores Individuais e as pessoas físicas que não comercializem habitualmente serviços, e desde que não realizem operações em valor superior a  US$20mil no mês.
No ano passado, o comércio de serviços com o exterior movimentou R$ 105 bilhões. O déficit foi de R$ 35  bilhões. Com o detalhamento desses números, o governo federal espera elaborar políticas públicas, como a oferta de crédito a juros mais baixos aos empresários, para equilibrar a balança do setor.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br