A criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) já completou sete meses, mas ainda suscita dúvidas. "As pessoas se confundem por ser algo novo. A questão central é como se aplicam as regras da sociedade limitada às essas empresas individuais", sintetiza o advogado Marcos Rezende Fontes, sócio do escritório Rezende Fontes e Braga Advogados.
O assunto foi tema do 2º Seminário Estadual da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). O evento teve como parceiros a Associação das Empresas de Serviços Contábeis (Aescon-SP) e o respectivo sindicato (Sescon-SP), por meio da sua universidade corporativa (Unisescon), em que Fontes ministra direito comercial e societário.
Lei - O advogado explica que a Eireli (empresa formada por uma só pessoa, detentora da totalidade do capital social) foi criada a partir de mudança que a Lei nº 12.441/2011 promoveu no Código Civil Brasileiro. Ali, o artigo que trata do assunto é o 980 A.
"Esse artigo regulamenta a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No mais, valem as regras das sociedades limitadas, no Código Civil", detalha. Nos Estados, as Juntas Comerciais seguem, para os devidos registros dessas empresas, a Instrução Normativa (IN) nº 117/2011, do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Dúvidas - Há, no entanto, pontos considerados obscuros. "Como a lei determina um capital social vinculado ao salário mínimo (equivalente a pelo menos dez vezes o maior mínimo vigente no País), como fica quando houver reajuste do salário mínimo?" A tendência é se considerar que, enquanto não se altera o contrato social da empresa, não teria por que fazer alteração no capital social integralizado.
Outro ponto está relacionado à reivindicação do mercado para que a pessoa jurídica possa ser titular de uma Eireli. "A lei não estabelece, de forma expressa, que seja só pessoa física", afirma Fontes. Mas o DNRC o faz, ao especificar na IN nº 117 que a pessoa jurídica não pode, comenta. O contrário, atualmente, só é possível por via judicial.
Também há dúvida sobre a necessidade de comprovação para a Jucesp de que o capital social está totalmente integralizado. "Hoje se entende, pela lei, que não há necessidade de apresentar a comprovação perante a Junta", comenta o advogado.
Segundo a Jucesp, São Paulo possui 7.391 Eirelis, equivalentes a 6,2% do total de registros da Junta (fora as MEIs).
Fonte: Diário do Comércio / por SESCON-SP