Através do Ato Declaratório Executivo 8/2012, publicado hoje 27/09, o Secretário da Receita Federal declarou nulos, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes Simples Nacional que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.
Fonte: Blog Guia Tributário
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