quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Prorrogado o prazo de entrega da Dacon

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita Federal

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