Obs.: Notícia de 15/02/2013
A Diretoria de Arrecadação (DA) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo manteve a taxa de juros a ser aplicada para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com atraso em 0,03% ao dia.
A Diretoria de Arrecadação (DA) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo manteve a taxa de juros a ser aplicada para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com atraso em 0,03% ao dia.
A taxa de juros também é aplicada para o cálculo da multa infracional pelo atraso na quitação do imposto. O valor divulgado deverá ser aplicado de 1º a 31 de março.
A taxa de juros é de 0,03% ao dia desde junho de 2012. Desde 2010, essa taxa foi de 0,10% ao dia. Isso levou muitas empresas a entrar com processo na Justiça para tentar aplicar a Selic sobre os débitos de ICMS e não a taxa estadual. Há várias decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis às empresas.
Em 2009, a Lei nº 13.918 alterou a redação do artigo 96 da Lei nº 6.374, de 1989, para determinar que os débitos de ICMS passariam a ser atualizados pela aplicação de um novo percentual. Em abril de 2010, o Decreto Estadual nº 55.437 passou a determinar que deveriam incidir os juros de 0,10% a 0,13% ao dia sobre os débitos fiscais, com possibilidade de variação de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central.
Fonte: Valor Econômico / por Blog Mauro Negruni
Escrito por: Laura Ignacio
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