segunda-feira, 11 de março de 2013

Contribuinte poderá declarar doações no Imposto de Renda

  
A Receita Federal implementou, no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração, o valor de até 3% do imposto de renda devido.

A alteração facilita a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas. Antes, era necessário fazer a doação até o dia 31 de dezembro. Isso fazia com que os contribuintes tivessem de estimar o valor do imposto a pagar antes de decidir o valor da doação. Com isso, muitas vezes o valor doado era subestimado.

Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar.

Outra vantagem da nova regra é permitir que o contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%. Por exemplo, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10 mil no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$ 300 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da declaração, optar pela doação de mais R$ 300. Neste caso, o pagamento deve ser feito até o vencimento da primeira quota do imposto.

Comprovante de Doação

Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, deverão emitir comprovante em favor do doador, o qual deverá ter número de ordem, nome, número de inscrição no CNPJ e endereço do emitente; especificar o nome, o CNPJ ou o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro; ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação; no caso de doação em bens, conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa, que informe também se houver avaliação e, em caso positivo, identificar os responsáveis pela avaliação com indicação do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica).

Penalidade

A falta de emissão de comprovante em favor do doador, bem como da entrega anual da relação das doações recebidas, à SRF, sujeitará ao infrator à multa de R$ 80,79 a R$ 242,51, prevista no artigo 948 do RIR/99, alterado pelo art. 30 da Lei 9249/95.

Fonte: Folha Web

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