Foi implantada no dia 11 de março, segunda-feira, a nova versão do Programa Gerador de Documentos - PGD da Receita Federal (versão 3.6), e consequentemente uma nova versão do CADESP para contemplar as alterações introduzidas.
A partir desta nova versão a JUCESP passará a integrar o Cadastro Sincronizado em uma etapa de pré-integração da REDESIM. O deferimento das solicitações envolvendo inscrições e alterações cadastrais ocorrerá de forma compartilhada pelos três órgãos: RFB/SEFAZ/JUCESP. A JUCESP passará a homologar as solicitações de aberturas e alterações cadastrais no lugar da RFB, desde que a natureza jurídica tenha registro naquele órgão.
Os pedidos de inscrição e alterações cadastrais feitos à JUCESP continuarão sendo feitos através do Cadastro Web disponível no site da Junta Comercial. Será gerado um protocolo para o contribuinte e a JUCESP ficará no aguardo do envio do mesmo pedido através do PGD, que será encaminhado para análise e conferência documental da Junta Comercial e não mais da Receita Federal.
Não haverá mudança nos procedimentos cadastrais para a SEFAZ. Todas as atuais regras de homologação serão mantidas, cabendo à SEFAZ a análise daquilo que lhe é pertinente.
Também não haverá mudança com relação aos pedidos de baixa. Estes pedidos enviados através do PGD continuarão sendo analisados somente pela RFB e SEFAZ, devendo o contribuinte solicitar a baixa à JUCESP através dos procedimentos atuais da Junta.
A partir desta nova versão a JUCESP passará a integrar o Cadastro Sincronizado em uma etapa de pré-integração da REDESIM. O deferimento das solicitações envolvendo inscrições e alterações cadastrais ocorrerá de forma compartilhada pelos três órgãos: RFB/SEFAZ/JUCESP. A JUCESP passará a homologar as solicitações de aberturas e alterações cadastrais no lugar da RFB, desde que a natureza jurídica tenha registro naquele órgão.
Os pedidos de inscrição e alterações cadastrais feitos à JUCESP continuarão sendo feitos através do Cadastro Web disponível no site da Junta Comercial. Será gerado um protocolo para o contribuinte e a JUCESP ficará no aguardo do envio do mesmo pedido através do PGD, que será encaminhado para análise e conferência documental da Junta Comercial e não mais da Receita Federal.
Não haverá mudança nos procedimentos cadastrais para a SEFAZ. Todas as atuais regras de homologação serão mantidas, cabendo à SEFAZ a análise daquilo que lhe é pertinente.
Também não haverá mudança com relação aos pedidos de baixa. Estes pedidos enviados através do PGD continuarão sendo analisados somente pela RFB e SEFAZ, devendo o contribuinte solicitar a baixa à JUCESP através dos procedimentos atuais da Junta.
Pedidos de inscrição de empresas ou estabelecimentos novos (evento 101 e 102) que pretendem exercer atividades com exigência de Licença da CETESB
Nos eventos 101 e 102 (inscrições de empresas ou estabelecimentos novos) que envolvam CNAE com exigência de Licença da CETESB, não será possível a indicação por parte do contribuinte de um número de licença CETESB válido uma vez que esta somente pode ser obtida por empresas ou estabelecimentos já registrados na Junta Comercial.
Nestes casos, o contribuinte deve ser orientado a preencher os campos referentes à CETESB da seguinte forma:
Protocolo CETESB: 11111111
Licença CETESB: 22222222
Data do Protocolo e Licença: data atual
Após a geração do NIRE e CNPJ, a IE também será gerada mas na situação ‘Suspensa – IE concedida previamente ao registro no órgão licenciador’. O contribuinte deverá obter a licença CETESB e, após sua concessão, informá-la através do PGD utilizando o Evento 612-Alteração de dados da licença ambiental, cujo deferimento ativará automaticamente a IE. A data da ativação será a do dia do deferimento do evento 612.
Nos demais pedidos que envolvam atividades sujeitas ao licenciamento ambiental (ex: abertura exclusivamente no estado, alteração de atividade econômica, alteração de endereço) a licença na CETESB continua obrigatória e deverá ser obtida previamente ao envio via PGD da alteração pretendida.
Nos eventos 101 e 102 (inscrições de empresas ou estabelecimentos novos) que envolvam CNAE com exigência de Licença da CETESB, não será possível a indicação por parte do contribuinte de um número de licença CETESB válido uma vez que esta somente pode ser obtida por empresas ou estabelecimentos já registrados na Junta Comercial.
Nestes casos, o contribuinte deve ser orientado a preencher os campos referentes à CETESB da seguinte forma:
Protocolo CETESB: 11111111
Licença CETESB: 22222222
Data do Protocolo e Licença: data atual
Após a geração do NIRE e CNPJ, a IE também será gerada mas na situação ‘Suspensa – IE concedida previamente ao registro no órgão licenciador’. O contribuinte deverá obter a licença CETESB e, após sua concessão, informá-la através do PGD utilizando o Evento 612-Alteração de dados da licença ambiental, cujo deferimento ativará automaticamente a IE. A data da ativação será a do dia do deferimento do evento 612.
Nos demais pedidos que envolvam atividades sujeitas ao licenciamento ambiental (ex: abertura exclusivamente no estado, alteração de atividade econômica, alteração de endereço) a licença na CETESB continua obrigatória e deverá ser obtida previamente ao envio via PGD da alteração pretendida.
Produtor Rural
Outra importante alteração desta nova versão do PGD é a criação de novos eventos exclusivos para Produtor Rural: Evento 263 - Alteração do responsável perante o CNPJ (produtor rural) e Evento 264 – Alteração do tipo de estabelecimento (individual ou sociedade em comum), além da liberação do Evento 254 - Alteração do nome empresarial também para Produtor Rural individual. Isso permitirá que o Produtor Rural altere estes dados diretamente através do PGD, nos casos previstos na legislação.
Outra importante alteração desta nova versão do PGD é a criação de novos eventos exclusivos para Produtor Rural: Evento 263 - Alteração do responsável perante o CNPJ (produtor rural) e Evento 264 – Alteração do tipo de estabelecimento (individual ou sociedade em comum), além da liberação do Evento 254 - Alteração do nome empresarial também para Produtor Rural individual. Isso permitirá que o Produtor Rural altere estes dados diretamente através do PGD, nos casos previstos na legislação.
Maiores informações sobre o funcionamento do Programa Gerador de Documentos podem ser obtidas na página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: SEFAZ/SP
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