Nas vendas de materiais elétricos, máquinas e aparelhos, ferramentas e bebidas quentes realizadas por empresas de São Paulo para o Estado do Paraná, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ser recolhido de forma antecipada por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva. A novidade é válida a partir de 2 de maio.
A novidade foi instituída pelos Protocolos ICMS nº 26, 27, 28 e 29, firmados com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Entre bebidas quentes constam cachaça, saquê, conhaque, uísque, sidra, entre outros. Todos os produtos que vão se submeter à substituição tributária estão listados em anexos dos respectivos protocolos.
O cálculo do tributo também está explicitado nas normas.
Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio
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