segunda-feira, 15 de abril de 2013

Para Receita, notas fiscais informarão valor exagerado de impostos

A diversas possibilidades de tributação e a permissão de usar valores aproximados vão mostrar uma cobrança de impostos errada e exagerada, quando começar a ser aplicada a lei que obriga a descrição dos impostos nas notas fiscais, prevista para junho. 
A avaliação é do representante da Receita Federal na audiência da Comissão de Finanças e Tributação, João Rech.
— Essa transparência é positiva, mas temos que ter cautela. Ou temos que assumir que vamos incorrer em erro, porque ao considerar o teto das cobranças não estaremos refletindo a realidade, mostraremos uma tributação exagerada.
Para exemplificar os possíveis erros, Rech mostrou que os impostos cobrados em um mesmo produto, como um relógio, podem ser diferentes dependendo da cadeia produtiva. O imposto será menor se for fabricado por uma cooperativa, por exemplo, que possui benefícios fiscais.
Ele explicou que a descrição da cobrança de PIS e Confins também poderá ter erros, porque são calculados com base no faturamento das empresas e não sobre os produtos.

Regulamentação
Publicada em dezembro passado, a lei (12.741/12) entra em vigor no dia 10 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Segundo o texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.
São sete os impostos a serem considerados: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.
Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que descumprirem a norma poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e interdição. 

Fonte: R7

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