terça-feira, 2 de abril de 2013

Prazo para obtenção de Licença Condicionada é prorrogado para 2014

A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, documento que permite às empresas instaladas em imóveis sem o alvará continuarem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. Tem validade de dois anos, que podem ser prorrogados por mais dois.
A Lei nº 15.687/2013 com a prorrogação do prazo para obtenção do ALFC para até 31 de março de 2014 foi publicada na edição de 28/03 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Criado pela Lei 15.499/2011, a Licença Condicionada permite a regularização provisória de empresas com atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços da cidade de São Paulo, o que para o empreendedorismo é uma boa oportunidade para trazer segurança e estabilidade aos negócios.
O ALFC tem a total aprovação do SESCON-SP e do empreendedorismo como um todo, tendo em vista que traz segurança e estabilidade às empresas que querem regularizar a sua situação. O Sindicato e diversas outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, inclusive, conquistaram a primeira prorrogação deste prazo, que vencia em março do ano passado, após reivindicação com o então presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto.
Dessa forma, com esta nova prorrogação, a Entidade manifesta sua satisfação com a sensibilidade da administração municipal com as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores paulistanos.

Fonte: SESCON

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