Empresas de luz, água e outros serviços contínuos têm de enviar o documento com a fatura de maio. Com ele, o cliente não precisa guardar os comprovantes do ano anterior
Prestadores de serviços contínuos, como fornecimento de água e luz, devem enviar no mês que vem a declaração anual de quitação de débitos aos consumidores. A regra vale para empresas públicas ou privadas, e se estende a qualquer serviço fornecido de forma contínua, como escolas, tevê por assinatura e cartão de crédito. O documento substitui os recibos dos pagamentos individuais e evita duplicidade de cobranças.
A declaração anual deve ser encaminhada aos clientes junto com a fatura de maio. O documento precisa abranger os pagamentos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2012. Somente terão direito ao documento aqueles consumidores que estiverem em dias com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.
Para Fernando Sandoval, advogado do Instituto Brasileiro de Direitos do Consumidor (IBDC), o recebimento da declaração traz benefícios ao consumidor. “O documento representa praticidade para os clientes de serviços contínuos. Antigamente, era preciso guardar todos os recibos por pelo menos cinco anos. A obrigatoriedade trouxe esse conforto ao consumidor”, afirma.
Sandoval alerta que alguns serviços deixam de enviar a declaração, causando transtornos às pessoas. “Muitas pessoas só se dão conta da utilidade desse documento quando precisam comprovar, com urgência, algum pagamento. Para não passar por percalços, o ideal é passar o mês de maio atento e garantir todas as declarações necessárias”, orienta.
Mesmo que o consumidor tenha deixado de utilizar o serviço por algum mês, a declaração deve ser enviada. “Neste caso, o cliente recebe a declaração referente aos meses em que utilizou aquele serviço. O que caracteriza a necessidade do envio é o tipo de serviço”, afirma a advogada especialista em direito do consumidor, Agnela Soares.
O consumidor deve ficar alerta para o recebimento do documento dentro do prazo estipulado por lei. “O consumidor deve cobrar a empresa ou acionar o Procon caso não tenha sua declaração enviada”, completa a advogada.
O consumidor também tem direito ao documento em caso de discussão judicial. Neste caso, a declaração deve ser encaminhada à residência do cliente para atestar a quitação do pagamento dos demais meses do ano.
Não é dívida
Fernando Sandoval, do IBDC, alerta que a apresentação do documento ainda confunde muitas pessoas que o recebem. “Por ser uma obrigatoriedade recente, muitas pessoas não estão familiarizadas com a declaração e chegam a pensar que é a cobrança de uma dívida”, afirma.
Para que isso não aconteça, Sandoval defende que as empresas sejam mais explícitas e didáticas: “Como o documento é enviado junto com uma fatura, acabam ocorrendo algumas confusões. O ideal é que a empresa envie em documentos diferentes e bem identificados”.
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