O Convênio ICMS 38/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de 1º de agosto de 2013.
No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.
O Convênio ICMS 38/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de 1º de agosto de 2013.
Fonte: Blog Guia Tributário
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