quarta-feira, 19 de junho de 2013

ICMS SP: Alíquota na aquisição de materiais e mercadorias

Informamos que em 14 de junho de 2013 foi publicada a Decisão Normativa CAT nº 1/13, que esclarece que a aplicação das alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes paulistas está vinculada à incidência ou não do ICMS na atividade desenvolvida pelo destinatário.
Dessa forma, na aquisição interestadual de mercadorias para utilização em atividade não sujeita ao ICMS deve ser aplicada a alíquota interna do Estado de situação do fornecedor/remetente. Por outro lado, se a mercadoria for destinada a atividade sujeita ao ICMS, a deve ser aplicada a alíquota interestadual.
Se a empresa desenvolver ambas as atividades, deverá solicitar a seus fornecedores localizados em outros Estados que segreguem as respectivas remessas, conforme a destinação prevista para as aquisições.
Além disso, a DN CAT tratou dos ajustes que devem ser realizados em estoque quando os materiais e mercadorias foram adquiridos com uma determinada finalidade e, posteriormente, tenham destinação diverso, possibilitando a apropriação de crédito do ICMS ou exigindo seu estorno, dependendo do caso.
    
Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados

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