Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12.06.2013, a Medida Provisória 620/2013 alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência), que determina que deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.
Com a alteração, somente a partir de 10.06.2014 passarão a ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor, no caso de descumprimento das disposições constantes da referida lei.
Fonte: Econet
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