Por meio da Portaria CAT 71/2013 (DOE de 19.07.2013), o Coordenador da Administração Tributária altera a Portaria CAT 55/98, para permitir que as bobinas de papel adquiridas antes do dia 04.06.2013, que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B desta norma, sejam utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31.10.2013, desde que essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação paulista na data da aquisição.
Fonte: Legisweb
Nenhum comentário:
Postar um comentário