Quando mercadorias que submetem-se à substituição tributária são vendidas por revendedores ou representantes das empresas paulistas, o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A substituição tributária é o regime pelo qual o tributo deve ser pago de forma antecipada por uma única empresa em nome das demais da cadeia até que o produto chegue ao consumidor final.
Fonte: Valor Econômico S.A.
Nenhum comentário:
Postar um comentário