O governador Geraldo Alckmin assinou medida que define o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. O Decreto 59.623, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA por final de placa (veja as tabelas abaixo). O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar o pagamento) ou juntamente com a cota única.
Para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, o proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do DPVAT em três vezes. Nesse caso, as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2014, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais deautoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Calendário de vencimento do IPVA 2014:
Fonte: SEFAZ/SP |
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
Decreto de Alckmin define calendário de pagamento do IPVA 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário