Observação: Notícia de 25/10/2013
Uma norma publicada hoje pelo governo paulista
possibilita a suspensão da cobrança de ICMS em importações. A medida vale para
os contribuintes que acumulam créditos do imposto com a utilização da alíquota
de 4% em operações interestaduais. O percentual foi estabelecido pela Resolução
nº 13 do Senado, e deve ser aplicado em operações envolvendo mercadorias
importadas ou com conteúdo importado superior a 40%. A possibilidade está na Portaria CAT nº 108, publicada hoje no
Diário Oficial do Estado de São Paulo. A norma atende a uma reclamação
recorrente de muitos contribuintes que vinham acumulando créditos de ICMS por
conta da diferença entre as alíquotas do imposto pagas na importação e em
operações interestaduais.
Isso
porque, na importação, os contribuintes devem pagar a alíquota interna de ICMS
— de 18% em São Paulo. Já nas operações interestaduais, deverá ser aplicada a
alíquota de 4%, o que gera um crédito de ICMS.
De acordo
com o advogado Marcelo Jabur, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária,
as empresas não conseguiam aproveitar o crédito acumulado, pois dificilmente
conseguiam permissão para vendê-lo para terceiros ou recuperá-lo. “O
contribuinte ia acumulando créditos, e ele ficavam lá”, diz.
A
portaria publicada hoje possibilita que as empresas solicitem a entrada em um
regime especial e suspendam, total ou parcialmente, o ICMS na importação. Para
tanto é necessário que os contribuintes estejam em situação regular perante o
Fisco paulista.
Com
informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte:
Valor Econômico
Por Bárbara Mengardo.
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