Com isso, concede mais facilidades para adesão por parte das empresas. Mesmo assim,
governo diz que não espera arrecadar mais neste ano.
governo diz que não espera arrecadar mais neste ano.
A Medida Provisória 627, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (12), aumenta os descontos no Refis dos bancos (PIS e Cofins) e das multinacionais (IR e CSLL incidentes sobre lucros e coligadas no exterior), informou a Secretaria da Receita Federal.
Mesmo com mais facilidades para as empresas e instituições financeiras, o governo informou que não houve aumento na expectativa de arrecadação, neste ano, com os novos parcelamentos de tributos aprovados – que permanece entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões.
Nos últimos meses, o Tesouro Nacional tem apertado o cinto para tentar atingir a meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) deste ano. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu recentemente que o objetivo de 2,3% para todo o setor público consolidado em 2013 pode não ser atingido.
“Estamos melhorando as condições para melhorar a adesão ao regime. Gostaríamos de reduzir essa litigiosidade que temos sobre estes dois assuntos. No nosso entendimento, a melhor maneira é as empresas aderirem ao parcelamento com redução de multas e encargos. O que tinha sido colocado inicialmente não tinha sido conversado com as empresas. Decidimos adotar essas melhorias para incentivar que as empresas façam a adesão”, declarou Dyogo de Oliveira, secretário-executivo-interino do Ministério da Fazenda.
Resistência da Receita Federal
Os parcelamentos especiais de tributos, mesmo aprovados, sofrem resistência dentro da Receita Federal. No dia em que foi anunciado o novo parcelamento, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, afirmou que estudos técnicos demonstram que estes parcelamentos não são eficazes para resolver o problema.
“Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens. Entretanto, a decisão não é da Receita Federal. A decisão compete ao Executivo e ao Parlamento”, declarou Occaso na ocasião.
Refis dos bancos
Para os débitos atrasados dos bancos relativos ao PIS e Cofins, que vêm sendo questionados judicialmente pelas instituições financeiras, a regra anterior previa um desconto de 100% da multa de ofício, de 80% da multa isolada e de 45% dos juros para pagamento à vista. Com a Medida Provisória editada nesta terça-feira, haverá desconto total de multas, juros e encargos para o pagamento à vista.
Além disso, a regra anterior previa que, para usufruir os benefícios do Refis, havia a obrigatoriedade da desistência de todas as ações judiciais. A partir de agora, entretanto, os bancos poderão desistir somente das ações relativas aos débitos pagos ou parcelados. As dívidas desta modalidade somam R$ 24,9 bilhões.
Refis das multinacionais
No caso do Refis das multinacionais, que refere-se a dívidas do IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior, também houve flexibilização das regras com mais facilidades para as empresas.
Pela regra anterior, poderiam ser parceladas dívidas contraídas até o fim de 2012. Agora, poderão ingressar na modalidade débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o fim do ano passado.
Pela norma anterior, o parcelamento poderia ser feito em até 120 meses e o contribuinte poderia contar com redução de 80% nas multas, de 40% nos juros e de 100% nos encargos legais. Com a Medida Provisória editada hoje, as dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses, com redução de 80% nas multas, 50% nos juros e 100% nos encargos legais.
Neste caso, o passivo das empresas soma R$ 75 bilhões.
Fonte: G1
Via: Contabilidade na TV
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