A “Nota Fiscal Paulista” é programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Respondendo a questão acima, informamos que a penalidade para falta de emissão da “Nota Fiscal Paulista” é de R$ 1.937,00 (100 UFESPs), prevista no artigo 7° da Lei 12.685/07, por documento não emitido ou entregue.
Sem sombra de dúvidas, trata-se de uma penalidade alta.
Desse modo, vale lembrar que só em julho de 2013 a Secretaria da Fazenda de São Paulo emitiu 986 autos de infração, decorrentes de 5.542 denúncias que foram feitas via internet, no PROCON e Postos Fiscais da Sefaz/SP.
Fonte: O Autor
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