terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira (20)

O benefício, garantido pela Constituição Federal, deve ser concedido para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados com prazo determinado, indeterminado, domésticos e avulsos.

Para grande parte dos brasileiros, a expectativa com o fim de ano sempre vem acompanhada pelo tão esperado pagamento do 13° salário. O benefício, garantido pela Constituição Federal, deve ser concedido para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados com prazo determinado, indeterminado, domésticos e avulsos.

“O valor do 13° salário equivale ao da remuneração devida no mês de dezembro. Ele deve ser pago até o dia 20 de dezembro, sendo que, entre os meses de fevereiro e novembro deverá ser pago, como adiantamento, metade do salário recebido no mês anterior”, explica o especialista em Direito do Trabalho, Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados Associados.

Além do valor mensal de retirada, a composição do 13° salário também deve considerar as demais verbas recebidas ao longo do ano que possuam natureza jurídica salarial como, por exemplo, a média de horas extras e adicional noturno.

Para ter direito ao salário adicional, ainda que de forma proporcional, o empregado deverá ter trabalhado, no respectivo mês, período igual ou superior a 15 dias.

O especialista esclarece que mesmo em casos de rescisão de contrato, o benefício é garantido. “Nessas ocasiões, o 13° salário é concedido de forma proporcional ao período em que o trabalhador esteve contratado, considerando, para efeito de contagem, inclusive o período do aviso prévio, mesmo se este tiver sido indenizado. Somente em casos de demissão por justa causa o trabalhador perde o direito ao salário adicional”, afirma Carlos Eduardo.

Adiantamento
Nem todo trabalhador sabe, mas a ele é dado o direito de pedir adiantamento no recebimento do 13° salário. A lei permite que o empregado receba a primeira parcela do benefício junto com o pagamento de suas férias. Para tanto, ele deve fazer a solicitação, por escrito, ao empregador, até o dia 31de janeiro do ano em que se deseja antecipar a retirada.

“A antecipação da parcela do 13° salário pode ser uma boa alternativa para quem pretende acelerar o pagamento de dívidas, por exemplo. Mas, é necessário que o trabalhador não se esqueça que os meses de dezembro e janeiro também trazem gastos extras e, se não houver um bom planejamento financeiro envolvendo o salário adicional, ele pode começar o novo ano novamente endividado”, alerta o especialista.

Fonte: Administradores.com.br

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