terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Senado aprova mudança na tributação do ISS


Mudança mais importante é que o texto fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e proíbe que ele seja objeto de concessões de isenções

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, por 54 votos a favor e nenhum contrário, uma proposta que muda o sistema de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A mudança mais importante em relação às regras atuais é que o texto fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e proíbe que ele seja objeto de concessões de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros. Essa medida visa a acabar com a chamada guerra fiscal dos municípios.

O projeto, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), seguirá para apreciação da Câmara. A intenção dos senadores é tentar aprovar ainda este ano o projeto de lei no Congresso. Se isso ocorrer, os municípios vão entrar o próximo ano já beneficiados com a mudança no sistema de tributação do imposto. “Tínhamos uma movimentação de prefeitos para aprovar o projeto agora como forma de valer em 2014″, disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da matéria em plenário.

O ISS é uma das principais fontes de receita das cerca de 5,6 mil prefeituras do País. A estimativa de senadores é que, com a aprovação da proposta, a Prefeitura de São Paulo ganharia a mais R$ 800 milhões em receita do imposto em um ano. O texto aprovado tenta acabar com a chamada guerra fiscal entre os municípios ao propor a declaração de nulidade de todas as leis municipais que tenham concedido unilateralmente benefícios a empresas.

A proposta prevê que a concessão, aplicação e manutenção de incentivos de ISS vai virar ato de improbidade administrativa contra o prefeito, passível de punição com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício dado. O município também perde o direito de tributar se conceder benefícios do imposto. Pelo texto, os prefeitos terão um ano para se adaptar a nova alíquota do imposto.

O projeto permite ainda a desoneração do imposto do transporte coletivo e do setor da construção civil. O texto atualiza e amplia em mais 11 itens a lista de 25 serviços sujeitos ao imposto. Entre eles, a computação em nuvem e a cessão temporária de arquivos de áudio, vídeo e imagem, inclusive em streaming, e os serviços de transporte coletivo municipal nas modalidades rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A proposta visa a garantir segurança jurídica para empresas ao acabar também com a possibilidade de bitributação, quando ocorrem cobranças simultâneas de ISS e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual.

Fonte: Ricardo Brito, do Estadão contéudo
Via: IBPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário