O Estado de São Paulo amplia, a partir de 1º de janeiro, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida consta em decreto assinado ontem pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e alcança cerca de 222 mil empresas. Entre os beneficiados estão empresas do Simples e as submetidas à substituição tributária, regime pelo qual a indústria antecipa o recolhimento do imposto devido pelo comércio. A ampliação de prazos varia conforme o regime de recolhimento e será de 3 a 75 dias.
Os maiores beneficiados são os contribuintes do Simples. Empresas dos setores dos chamados preços administrados - comunicação, combustíveis e energia elétrica - estão fora da ampliação de prazo. Para o Estado, praticamente não há renúncia, mas somente o custo financeiro no deslocamento de prazo de arrecadação. "Para o governo o custo no primeiro ano é de R$ 104 milhões, referente ao ganho financeiro pelo atraso na entrada dos recursos. Mas o custo só existe no primeiro ano", diz Alckmin. "Para as empresas a medida representa mais capital de giro e melhora na contabilidade."
Apesar de não representar redução do tributo devido, o prazo maior de pagamento é um pedido antigo. Muitos segmentos industriais reclamam que o pagamento do imposto é exigido antes que o fabricante receba pela mercadoria, quando há venda a prazo. Por isso, na prática, a medida melhora o fluxo de caixa e faz com que as empresas não precisem se financiar e nem recorrer ao desconto de duplicatas para pagar o imposto.
As empresas que recolhem o ICMS entre o terceiro dia útil e o dia 10 passarão a ter prazo de recolhimento único, no dia 20. O novo prazo vale para o recolhimento no chamado regime periódico de apuração. Ou seja, no regime ordinário, que está fora da substituição tributária e do Simples. Também dentro do regime periódico, há atualmente as empresas que recolhem o ICMS no dia 22 e passarão a pagar no dia 25. Nesse caso, a ampliação será de apenas de três dias. O benefício do regime ordinário alcança empresas que recolhem total de R$ 1,79 bilhão, o que representa 17,7% da receita mensal do imposto. Nesse regime são beneficiados 67.024 empresas.
Também haverá dilatação de prazo para os recolhimentos do regime de substituição tributária. Esses pagamentos são feitos atualmente até o dia 15 e passarão a ter prazo único também no dia 20. São beneficiados 27.283 contribuintes, que representam arrecadação de R$ 796,7 milhões, ou fatia de 7,9% da receita mensal.
Os maiores beneficiados são as empresas do Simples. Esses contribuintes terão de 45 a 75 dias a mais para pagar o imposto, passando a fazer o recolhimento no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador do imposto. A medida beneficiará 155 mil contribuintes e contempla empresas do Simples que recolhem no diferencial de alíquota ou que fazem o recolhimento antecipado, valendo também para o pagamento em substituição tributária tradicional. A ampliação de prazo foi considerada bem-vinda pela indústria de veículos. Luiz Carlos Moraes, vice-presidente da Anfavea - associação que reúne as montadoras -, diz que o governo paulista tem se mostrado aberto ao diálogo. A extensão do prazo de pagamento, diz, melhora o capital de giro da indústria automobilística, o que terá impacto na própria cadeia produtiva e nos demais setores.
O tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, considera a medida salutar, mas acredita que ela fica aquém do esperado. "É uma medida mais política. A ampliação não segue a realidade financeira e econômica atual, porque as negociações de pagamento entre as empresas seguem prazos de 60, 90 e até 120 dias. O prazo para pagamento teria de ser no mínimo no segundo mês subsequente para todas as empresas." O secretário de Fazenda, Andrea Calabi, diz que a extensão do prazo do ICMS é resultado da interface entre governo e contribuintes. Alckmin também assinou ontem o decreto, já tradicional, que permite ao comércio varejista pagar em duas vezes o ICMS sobre as vendas de dezembro. O governo também encaminhou à Assembleia projeto de lei propondo parcelamento de taxas, IPVA e de ITCMD, o imposto sobre doações e heranças.
Fonte: Valor Economico
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