A partir da
próxima quarta-feira, dia 18, todos os 838 cartórios de registro
civil do Estado vão passar a emitir certidões digitais de nascimento, casamento
e óbito. São Paulo será o primeiro Estado do País a fornecer a segunda via
desses documentos nesse formato, assinados digitalmente.
Os pedidos poderão ser feitos
pela internet, por meio do site www.registrocivil.org.br. O documento será
assinado digitalmente pelo oficial do cartório, enviado por e-mail ao
requerente e o arquivo deverá ser salvo no computador. As certidões digitais
terão o mesmo preço das impressas: R$ 23,15. Se for necessário fazer uma
averbação, soma-se mais R$ 11,60.
A autenticidade da assinatura
poderá ser verificada imediatamente quando a pessoa clicar na certidão, pois o
próprio sistema validará a assinatura digital do oficial do cartório que
assinou o documento. Ao ser impresso, no entanto, o documento passará a ser
considerado cópia simples e não mais original.
Segundo Luís Carlos Vendramin
Júnior, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do
Estado de São Paulo (Arpen-SP), essas certidões valerão para órgãos públicos e
privados, como bancos, escolas, Receita Federal e judiciário, entre outros.
De acordo com ele, essa etapa de
emissão das certidões digitais faz parte de um processo maior da criação dos
serviços eletrônicos compartilhados, que começou há mais de um ano no Estado.
"É um processo difícil, trabalhoso, exige investimento em tecnologia, mas
não é impossível", diz Vendramin.
Luiz Fernando Martins Castro,
presidente da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil
em São Paulo (OAB-SP), diz que a emissão de documentos assinados digitalmente é
uma tendência no País. Ele admite, no entanto, que ainda há resistência.
"A tecnologia já está
incorporada desde 2002. Em São Paulo, por exemplo, todos os processos novos das
varas centrais precisam ser digitalizados. Não aceitam mais nada em papel
(nesse caso, o documento é escaneado e o advogado assina digitalmente,
comprovando a autenticidade). Mesmo assim, há casos em que o juiz manda o
advogado ir assinar pessoalmente", diz.
Vendramin reconhece a
dificuldade, mas diz que esse é o começo. "Muitos lugares não estão
preparados para receber um documento eletronicamente. Estamos num período de
transição do meio físico para o digital."
Fonte: Estadão
Por: Fernanda Bassette
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