A declaração pode ser feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br. O acesso é rápido, com fácil utilização e sem custo, desde que feita dentro do prazo - depois haverá incidência de multa pela Receita Federal. É o que recomenda o analista Celso Almiro Silveira, gestor nacional do Microempreendedor Individual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
"Depois de janeiro, o MEI que não tenha feito a declaração não conseguirá baixar e imprimir o boleto da contribuição", alerta o gestor. De acordo com o gestor, os MEIs devem procurar a unidade mais próxima do Sebrae para obter orientação sobre o acesso, preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento. Pela programação das contribuições, o próximo boleto deverá ser pago no dia 20 de fevereiro deste ano.
Para os que tiverem algum pagamento de 2013 em atraso, este é o momento de atualizar. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência.
Mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma, a declaração precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa.
O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do CNPJ e a consequente perda do empreendimento de atuar na atividade.
Segundo o gestor nacional do MEI, a inadimplência da categoria atingiu 53%, o que levou o governo a estudar medidas para manter esses empreendedores legalizados, inclusive a anistia dos inadimplentes.
Outra alternativa anunciada pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, é a emissão do Carnê da Cidadania, um boleto impresso a ser encaminhado aos endereços de residência dos MEIs.
O gestor do Sebrae defendeu que os bancos e as lotéricas devem ampliar o acesso dos MEIs aos sistemas de pagamento. Uma sugestão é o MEI poder fazer o pagamento nesses estabelecimentos apresentando apenas o CNPJ, a exemplo do que ocorre com contas de operadoras de telefonia.
Fonte: DCI/Fenacon
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