É bastante comum que um microempreendedor individual (MEI) aumente seu faturamento e se veja obrigado a mudar para o regime de tributação de microempresa (ME). No entanto, o que uma pessoa que possui uma ME deve fazer caso deseje fazer o caminho inverso, ou seja, tornar-se um MEI para pagar menos impostos?
Júlio César Durante, consultor do Sebrae-SP, explica que a mudança é possível, desde que a microempresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor. Entre os requisitos, destacam-se: ter um faturamento bruto de até R$ 60 mil entre janeiro e dezembro de 2013, não ter sócios, não ter débito com a Fazenda e ter no máximo um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria. “Além disso, a empresa ainda precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional”, acrescenta Durante.
Caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do Simples, a mudança também é possível, mas automaticamente a pessoa estará optando pela cobrança unificada dos impostos. “Para efetuar a alteração, o empreendedor deve entrar no portal da Receita Federal e optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Isso deve ser feito até o dia 31 de janeiro. Caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em 2015”, finaliza o consultor.
Fonte: Terra
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