A ANTT e a SUSEP consolidam entedimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.
Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.
Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra "m", a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.
O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.
Por: José Hélio Fernandes - Presidente
Fonte: Setcesp
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