segunda-feira, 24 de março de 2014

Estados definem partilha de ICMS de compras on-line

Os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações feitas pela internet, segundo informações publicadas pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira. Hoje, o imposto que incide sobre compras eletrônicas é recolhido apenas no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo estabelece que parte do tributo seja destinado ao Estado que recebe a mercadoria.

Com esse acordo, as transações virtuais vão seguir o que já é praticado no ICMS interestadual tradicional. O recolhimento do tributo, porém, ficará a cargo do varejista virtual, que pagará o ICMS na origem e no destino. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que o repasse do imposto será feito de forma gradual, ao longo de cinco anos, para que os Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico não tenham uma perda brusca de arrecadação. O Estado de origem vai transferir, anualmente, 20% da parcela do tributo ao Estado de destino, até chegar a 100% da participação estabelecida em cinco anos.

Link: http://economia.terra.com.br/estados-definem-partilha-de-icms-de-compras-on-line,d2dd83bc4e3f4410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

Fonte: Terra Economia

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