É fundamental que o contribuinte atualize as informações referentes aos imóveis na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Isso vale, sobretudo, para custo e data de eventuais benfeitorias, já que esse histórico servirá de base para a apuração de ganhos de capital em uma futura venda.
Atualmente, o lucro obtido na alienação é tributado pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais. Veja abaixo como essas despesas com reformas devem ser informadas no IR 2014.
Como regra geral, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das reformas deve ser somado ao valor do bem e informado no campo “discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”.
Já se a aquisição foi anterior a 1988, deve-se criar um item próprio, utilizando o código 17. Mas atenção: em ambos os casos é necessário guardar todos os comprovantes de pagamento.
Há uma única situação em que o Fisco não considera as reformas como valorização imobiliária. Isso ocorre quando as despesas são custeadas por uma taxa extra, cobrada pelo condomínio. Nesse caso, a interpretação dependerá de como a reforma constou na ata de aprovação da obra.
Se os valores estiverem inclusos na taxa mensal de condomínio, mesmo que seja taxa extra, não constituirão valorização imobiliária, pois são despesas cobradas do ocupante do imóvel, seja ele proprietário ou locatário.
Já se forem usados os montantes do fundo de reserva – pagos exclusivamente pelo proprietário, sem cobranças ao locatário – será considerado acréscimo patrimonial e o custo deverá, então, ser somado ao valor do apartamento.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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