A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou os prazos a partir dos quais será obrigatória a substituição do cupom ou nota fiscal em papel pelo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Agora, as empresas paulistas terão mais tempo para se adaptar à novidade.
Os novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de novembro deste ano serão obrigados a partir da data da inscrição. Antes, esse prazo era 1º de abril.
A alteração consta da Portaria CAT nº 30, de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta semana.
Para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, a obrigatoriedade começa a partir de 1º de novembro de 2014 para quem usa Cupom Fiscal e a partir de 1º de abril de 2015 para quem usa Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
Para os demais, em substituição à nota fiscal, a partir de 1º de abril de 2015 para empresas com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil em 2014; desde 1º de janeiro de 2016 para os com receita bruta igual ou maior do que R$ 80 mil em 2015; e a partir de 1º de janeiro de 2017 para os com receita bruta acima de R$ 60 mil em 2016.
Fonte: Valor Econômico
Via: Blog do Faturista
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