As empresas que optaram pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho, obrigadas a elaborar o programa bienal de segurança e medicina do trabalho, devem encaminhá-lo até 28.03.2014, para aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão anteriormente citado, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.
(Norma Regulamentadora (NR) 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, na redação dada pela Portaria SSMT nº 33/1983, subitens 4.3.1 e 4.3.1.1)
Fonte: Editorial IOB
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