O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC) e a Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação (COTEC), por meio do Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 1, de 29/04/2014, publicado no DOU de 06/05/2014, aprovaram para o ano-calendário de 2014, o aplicativo do Carnê-Leão para uso em dispositivos móveis - APP.
Esse aplicativo poderá ser utilizado para elaboração e transferência das informações relativas ao Carnê-Leão, cujos fatos geradores ocorram no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Necessário ressaltar que o programa não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:
a) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa;
b) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas; e
c) irão se beneficiar da dedução do Livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.
Importante observar que esse programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
a) Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Fonte: CENOFISCO
Nenhum comentário:
Postar um comentário