A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a PGE elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas para orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Para acessá-la, clique aqui.
As adesões ao PPD podem ser realizadas no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014. Basta acessar o sitewww.ppd2014.sp.gov.br e efetuar o login com a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereçowww.nfp.fazenda.sp.gov.br.
O PPD está regulamentado pela Resolução Conjunta SF/PGE 02, publicada no Diário Oficial de 15/5, que traz as regras para o contribuinte aderir ao programa, quitar ou parcelar os débitos.
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