A Lei nº 15.996/2014 foi publicada no DOM-São Paulo em 24/05/2014.
No dia 12 deverão funcionar as unidades públicas municipais, podendo cada órgão instituir sistema de plantão.
Não será considerado feriado para serviços e atividades essenciais, neste caso, deverão funcionar normalmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades:
1. comércio de rua;
2. bares;
3. restaurantes;
4. centros comerciais e shopping centers;
5. galerias;
6. estabelecimentos culturais;
7. pontos turísticos;
8. empresas na área de turismo
9. hotéis; e
10. empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Fonte: Rogers Contabilidade
Por: Silmara Cristina de Souza
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