quarta-feira, 14 de maio de 2014

Governador Alckmin reabre PEP do ICMS e regulamenta parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e taxas

- PEP do ICMS receberá novas adesões no período de 19 de maio a 30 de junho
- Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) beneficiará proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na divida ativa

O governador Geraldo Alckmin reabriu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) que permite às empresas paulistas regularizar dividas de ICMS com descontos nos juros e multas. Alckmin regulamentou também o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa. Também podem aderir ao PPD contribuintes interessados em quitar ou parcelar dívidas de ITCMD e taxas.

As normas, prazos e benefícios para contribuintes interessados em quitar ou parcelar débitos com o Fisco estão estabelecidos no Decreto nº 60.444/2014, que abre nova etapa de adesões ao PEP do ICMS, e no Decreto nº 60.443/2014, referente ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), publicados no Diário Oficial desta quarta feira, 14 de maio. 

No caso do PPD, a Lei 15.387/2014 também permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.


PEP do ICMS

A partir de 19 de maio, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passam a receber adesões ao PEP do ICMS de 2014. Esta edição do programa permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. No ano passado, o programa considerava somente débitos que tiveram origem em operações até julho de 2012.

De acordo com balanço da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2013 o PEP do ICMS registrou 49.347 adesões para regularização de R$ 17,3 bilhões em débitos do imposto. De março de 2013, quando o programa foi lançado, a abril de 2014 foram arrecadados R$ 6,8 bilhões em quotas de parcelamento ou pagamento único. Deste montante, R$ 1,7 bilhão foram repassados aos 645 municípios paulistas com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) de cada cidade.



O PEP 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos de 19 de maio até 30 de junho, data de encerramento do período autorizado pelo Convênio ICMS 24/2014 do Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) para o programa estadual.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, é possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00.

Programa de Parcelamento de Débitos - PPD

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 pelo site www.ppd2014.sp.gov.br. Podem ser incluídos no programa débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). 

Também é possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Ao acessar o sistema da PGE, o contribuinte tem a possibilidade de recolher os débitos tributários com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito tributário pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

No processo de adesão, o contribuinte seleciona os débitos que pretende quitar em uma única vez ou parcelar. O sistema da PGE permite também simular o valor com desconto, tanto para pagamento à vista quanto em cotas mensais. Se optar pelo parcelamento, o interessado deve informar o prazo desejado para visualizar o valor de cada mensalidade.

Feita a seleção dos débitos e realizadas as simulações, o próximo passo do contribuinte é confirmar a adesão ao PPD, firmar o Termo de Aceite e emitir a guia para o pagamento da primeira parcela ou parcela única. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 30 de novembro de 2013.

Para o contribuinte que aderir ao programa entre os dias 1° e 15, a primeira parcela ou parcela única vencerá no dia 25 do mês corrente. Quem ingressar no PPD entre os dias 16 e o último dia do mês deverá realizar o pagamento no dia 10 do mês seguinte.

Programa Especial de Parcelamento de ICMS - PEP

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 24 meses
0,64% ao mês (8,0% ao ano)
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses
0,8% ao mês (10,0% ao ano)
De 61 a 120 meses
1,0% ao mês (12,7% ao ano)

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD  (IPVA, ITCMD e Taxas)

Pagamento
Débito tributário
Débito não-tributário
À vista
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: SEFAZ/SP

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