quinta-feira, 29 de maio de 2014

Governo paulista exige que bares, restaurantes e boates avisem aos clientes: “Se beber, não dirija”

Governo do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 15.428, publicada no DOE-SP desta quinta-feira (29/05), obriga bares, restaurantes e boates a informar aos clientes através dos cardápios e propagandas que “Se beber, não dirija”.


Este aviso deve ficar em local visível e com destaque, para tanto é necessário utilizarCOR diferenciada do restante do texto.

Esta regra começa a valer a partir de sua publicação em todo território paulista.

Confira integra a Lei.

LEI Nº 15.428, DE 28 DE MAIO DE 2014
DOE-SP de 29/05/2014 (nº 99, Seção I, pág. 1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado de São Paulo.
(Projeto de lei nº 1003/07, do Deputado Edson Giriboni - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º - Vetado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
ELOISA DE SOUSA ARRUDA - Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
EDSON APARECIDO DOS SANTOS - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2014.

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