Governo paulista reduz para 12% a alíquota de ICMS sobre as saídas internas de compressores de ar estacionários de pistão, com efeito retroativo a 18/12/2013.
O governo paulista, por meio da Resolução SF-34, publicada no DOE-SP de 26 de abril de 2014, alterou o Anexo I da Resolução SF-4/98, com efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2013.
O anexo I da Resolução SF-4/98 dispõe sobre Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais sujeitos à alíquota interna de 12%.
Esta medida ampliou a alíquota de 12% para compressores de ar estacionários de pistão, classificado sob o NCM 8414.80.11.
A aplicação do benefício é retroativa 18-12-2013, visto que em dezembro de 2013, na redação da Resolução SF-84/2013, o item 18 não contemplava compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis classificado sob o NCM 8414.40.
Constava na relação de máquinas apenas:
Descriminação
|
NCM
|
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
|
8414.40
|
A Resolução SF-34 veio corrigir uma falha.
Além disso, foram corrigidos os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98:
Havia um erro de NCM, pois 9037.30.20 (Resolução SF-84-2013) não existe.
Confira a seguir integra da Resolução SF-34.
RESOLUÇÃO SF-34, de 25-04-2014
(DOE 26-04-2014)
Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS– RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01- 1998:
“
Além disso, foram corrigidos os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98:
Item
|
Descriminação
|
NCM
|
111
|
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
|
9024.80.20
|
125
|
Espectrofotômetro
|
9037.30.20
|
Veja como ficou a nova redação dos itens 111 e 125.
Item
|
Descriminação
|
NCM
|
111
|
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
|
9024.80.2
|
125
|
Espectrofotômetro
|
9027.30.20
|
Confira a seguir integra da Resolução SF-34.
RESOLUÇÃO SF-34, de 25-04-2014
(DOE 26-04-2014)
Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS– RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 111 e 125 do Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01- 1998:
“
Item
|
Descriminação
|
NCM
|
111
|
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
|
9024.80.2
|
125
|
Espectrofotômetro
|
9027.30.20
|
” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o item 18-A ao Anexo I da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998, com a seguinte redação:
“
Item
|
Descriminação
|
NCM
|
18-A
|
Compressores de ar estacionários, de pistão
|
8414.80.11
|
” (NR).
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18-12-2013.
Fonte: Notícias Fiscais
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