Alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2013, que disciplina o parcelamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2013, de débitos junto à PGFN e à RFB, relativos a PIS-Pasep/Cofins, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31.12.2013.
A alteração decorre da nova redação dada ao referido dispositivo legal, pelo art. 93 da Lei nº 12.973/2014, que antes previa o parcelamento de débitos vencidos até 31.12.2012.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10/2014 - DOU 1 de 30.06.2014)
Fonte: IOB Online
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