Quem enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) 2014 dentro do prazo já pode checar se está na malha fina do Fisco. A Receita Federal concluiu o processamento de todos os 26,8 milhões de documentos entregues até o dia 30 de abril e se prepara para liberar o primeiro dos sete lotes de restituição do ano.
Segundo o supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, a consulta a essa primeira leva de devoluções já deve estar disponível na próxima segunda-feira, dia 9. “Idosos e portadores de doenças graves ou deficiências têm prioridade. Depois a ordem fica diretamente ligada à data de entrega”, afirma. Quem declara com certificado digital também recebe a restituição mais rapidamente. Os primeiros contemplados receberão o dinheiro no dia 16 de junho.
Para saber se há pendências que bloqueiam a restituição (ou implicam maior saldo de imposto a pagar), o contribuinte deve acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros.
Motivos
Segundo Koppe, o motivo campeão da malha fina é a omissão de rendimentos do declarante ou de seus dependentes. “Qualquer ganho do dependente deve ser declarado, mesmo que fique abaixo do valor de obrigatoriedade. Isso porque os rendimentos serão somados ao do contribuinte e só então tributados”, explica o supervisor do IR. Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
“Embora a retificação possa ser realizada após o prazo de entrega, ela precisa respeitar a natureza da declaração original Ou seja: se foi feita como simplificada, isso não poderá ser alterado. O mesmo vale para a completa”, orienta o diretor do Sindifisco, Alfredo Madeira Rosa. Além disso, a retificadora não pode ser enviada por meio de dispositivos móveis.
Fonte: Notícias Fiscais
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