“Desde 2008, o dia a dia do profissional da contabilidade vem sendo bombardeado por imposições nas legislações. Isso acarreta aumento do nível de trabalho e da responsabilidade. Iniciou-se com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), onde o governo e as fiscalizações aboliram o uso do papel e utilizam a força digital, cruzando vários níveis de informações em vários demonstrativos. Obrigações essas chamadas de acessórias que demandam muito tempo de trabalho, hoje estimado em 70% de consumo do tempo dos profissionais.
Em paralelo com a regulamentação da Lei 11.638/2007, o país abriu as suas portas para a contabilidade internacional. Até o momento, estimo que mais de quatro mil páginas de legislações foram criadas, representando uma nova era na vida profissional. Aliado a tudo isso, o profissional investe diariamente na formação da equipe, o que representa aumento significativo de custos.
Recentemente foi editada a Lei 12.973/2014 oriunda da MP 627, que com 117 artigos altera o regulamento do Imposto de Renda das empresas, criando, por exemplo, multas para essas que podem chegar a R$ 5 milhões. Isso sem contar na Lei da Lavagem do Dinheiro, do e-Social, da alteração sobre as admissões nas empresas, da obrigatoriedade para as entidades imunes e isentas a terem a contabilidade digital etc.
O contrato de serviços é obrigatório e um importante instrumento de defesa tanto para o empresário quanto para o profissional da contabilidade. Os honorários contábeis devem ser formulados baseados na extensão dos serviços, sua complexidade e automaticamente em toda a responsabilidade. A grande valorização profissional se demonstra por aí, ou seja, deve-se demonstrar ao empresário a responsabilidade de ambos no processo, do investimento do profissional e principalmente por tudo isso representar multas exorbitantes.”
Fonte: Jornal Contábil
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