O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) o novo cronograma de pagamento dos rendimentos dos dois programas (Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público) referente ao exercício 2014/2015. Tem direito ao pagamento o trabalhador cadastrado há cinco anos, com carteira assinada durante pelo menos 30 dias e que tenha recebido em média até dois salários mínimos por mês.
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2014/2015, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS – Exercício 2014/2015
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS – Exercício 2014/2015
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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