Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 29 a 36/2014, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, máquinas e aparelhos, mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos, materiais de limpeza e artigos de papelaria, entre os Estados que mencionam, na forma neles especificada.
(Despacho SE/Confaz nº 129/2014 - DOU 1 de 18.07.2014)
Fonte: IOB
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