quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Novas cartilhas orientam empreendedores do comércio eletrônico


Novas cartilhas orientam empreendedores do comércio eletrônico
Novas cartilhas orientam empreendedores do comércio eletrônico



Dois documentos já estão disponíveis no Portal Sebrae. Um sobre tributação e outro sobre aspectos legais do setor
Agência Sebrae

SÃO PAULO - O Sebrae lançou nesta quarta-feira (27) duas novas cartilhas elaboradas para auxiliar empreendedores que têm ou planejam abrir uma loja de comércio eletrônico. Os dois documentos já estão disponíveis no Portal Sebrae. Uma das cartilhas apresenta um tira-dúvidas sobre os aspectos legais do e-commerce e a outra esclarece dúvidas relacionadas ao tema da tributação.

A cartilha sobre aspectos legais do comércio eletrônico orienta que nem todo e-commerce é juridicamente igual e ressalta a importância dos empresários que comercializam produtos e serviços respeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as relações de consumo no Brasil, mesmo na internet. A cartilha também alerta os empresários sobre as exigências do Decreto nº 7.962/2013, que passou a ser, juntamente com o CDC, o principal regulamento do e-commerce no Brasil. A legislação criou, por exemplo, o direito de arrependimento, que permite que o cliente cancele online, a compra realizada até sete dias após a entrega do produto, sem que tenha que justificar o motivo para tanto.

O tira-dúvidas sobre a tributação explica que o e-commerce pode ser enquadrado em duas diferentes atividades: a de comércio varejista ou a de atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios) e de prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente). Na cartilha, o empreendedor vai encontrar respostas sobre as diferenças na tributação de entre um estabelecimento físico e o e-commerce, esclarecimentos sobre o Simples Nacional, orientação sobre emissão de nota fiscal para as vendas via internet, entre outras.

Fonte: DCI

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