Se a empresa tem a expectativa da redução dos encargos tributários migrando do lucro presumido para o Simples Nacional, saiba que isso pode não acontecer! O tão esperado impacto direto com relação aos tributos a pagar não será o seu grande motivo para aderir ao regime do Simples Nacional. É necessário uma análise apurada e cálculos simulados para que o “benefício tributário”, não se apresente mais oneroso que o atual regime tributário.
Considere que determinado Empresário Individual do ramo de corretagem com faturamento de R$ 10.000,00 mensais, optante pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido que esteja sujeito à seguinte tributação: PIS: 0,65%;Cofins: 3%; ISS: 2% CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32% e INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00.
O total da carga tributária fica em R$ 1.477,80 que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que no Simples Nacional a tributação da mesma empresa (Anexo VI, a vigorar a partir de 01.01.2015, decorrente da LC 147/2014) poderia ficar em até 16,93%, ou seja: R$ 1.693,00. Neste exemplo, há um tratamento desfavorável ao optante pelo Simples Nacional, que estará sujeito a uma carga tributária maior que o optante pelo lucro presumido em até R$ 215,20.
É necessário que a análise seja bem realizada, preferencialmente por profissional capacitado a fim de não afetar a capacidade de pagamento da empresa e não onerar os negócios.
Fonte: Blog Guia Contábil
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