Os estabelecimentos industriais ou equiparados e os estabelecimentos atacadistas estão obrigados a escrituração do Livro Registro de Controle de Estoque , o Bloco K, somente a partir de 1º de Janeiro de 2016.
A alteração foi publicada, hoje, 23/10/2014, por meio do Ajuste SINIEF CONFAZ 17/14 que alterou o Ajuste SINIEF CONFAZ 02/09.
Apesar do prazo ser estendido para daqui 1 ano, a ROGERS CONTABILIDADE orienta aos seus clientes que procurem adequar seus sistemas com antecedência, isto independente do estabelecimento ser industrial, equiparado ou atacadista, pois o Ajuste SINIEF concedeu ao Fisco o critério de incluir outros setores na obrigatoriedade. Não temos como prever quais serão estes setores, precisamos aguardar possíveis publicações de normas por nosso Estado.
Por: Silmara Cristina de Souza
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