segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Informativo: Distribuição de Lucros e Dividendos - Excedente - Tributação - IRRF

Informamos que a Receita Federal do Brasil deu mais um golpe tributário nos sócios de empresas em pleno transcorrer deste exercício.

Foi alterada a Instrução Normativa 1397 de 16 de setembro de 2013, cujo histórico esta inserido na Instrução Normativa 1492 de 17 de setembro de 2014, portanto, em setembro último.

A distribuição de lucros e dividendos, em sua parte excedente, será tributada pela tabela progressiva do Imposto de renda retido na fonte.

Isso vem trazer um impacto expressivo no momento dessa distribuição, visto que a tabela do IRRF é uma das mais perversas até o momento.

Diante do exposto, deixamos claro que, não será mais possível lançar valores sem o devido planejamento tributário nas declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, podendo ocorrer não só a tributação como encargos por atraso.

Lembrando que os excedentes para empresas no lucro real, serão apurados no Lalur e para o lucro presumido será a base de cálculo do LP menos os impostos.

Essa regra não se aplica a empresas enquadradas no simples nacional.

Autor: Antônio Rogers Ferreira

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