Se você é um microempreendedor individual (MEI), sabe das particularidades do enquadramento nessa categoria fiscal. É muito importante que microempreendedores individuais tenham consciência sobre os critérios utilizados para o enquadramento nessa categoria e, mais importante, sobre quando seus rendimentos passam a obrigá-los a se encaixarem em outra categoria, transformando-se em microempresas.
Isso ocorre porque, com o objetivo de regularizar trabalhadores informais, o governo concedeu certos incentivos à categoria dos empreendedores individuais. Mas, a partir do momento em que os negócios se desenvolvem e os rendimentos aumentam, esse empreendedor passa a ter condições de assumir mais responsabilidades perante o fisco, tendo também mais deveres e responsabilidades legais.
Reunimos aqui as principais informações que você precisa saber em relação à transformação de MEI para microempresa. Confira:
Marco para a transição
O marco financeiro utilizado para verificar se o microempreendedor individual é sujeito ao regime das microempresas é seu faturamento anual. Se ele for maior que 60 mil reais, existem duas possibilidades nas quais o MEI se enquadra:
Até 72 mil reais de faturamento anual
Os microempreendedores individuais que ultrapassam os 60 mil reais anuais, mas que também não chegam a 72 mil, enquadram-se em um regime de tolerância segundo o qual, até o mês de dezembro, eles recolhem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) como MEI. Os valores que excedem o faturamento de 60 mil devem ser recolhidos por meio de um DAS complementar, gerado no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), com o mesmo vencimento estipulado no caso de tributos do Supersimples — normalmente, 20 de fevereiro.
É importante observar que, devido ao excesso de faturamento para a categoria, a partir de janeiro do próximo ano, o empreendimento já é enquadrado como microempresa no Supersimples, cujos percentuais de recolhimento são de 4%, 4,5% e 6%, a depender da atividade exercida.
Acima de 72 mil reais de faturamento anual
Nesses casos, se não for atingido o limite referente ao Simples Nacional — até 3,6 milhões de reais —, o MEI é considerado pelo regime de tributação de microempresa — faturamento anual de até 360 mil reais —, ou de empresa de pequeno porte — faturamento anual entre 360 mil e 3,6 milhões de reais.
Essa mudança de status é retroativa até janeiro ou ao mês de formalização na categoria. Por exemplo, se a quota de 72 mil reais foi ultrapassada em setembro do ano corrente, o regime de tributação como microempresa retroage até janeiro do mesmo ano, independentemente de o faturamento, até então, não se enquadrar nessa categoria. Assim, os impostos recolhidos são equivalentes aos da categoria do Supersimples, quais sejam, 4%, 4,5% ou 6%, a depender da atividade realizada.
É importante observar que, independentemente de qual situação acima se aplica ao microempreendedor individual, ele deve, obrigatoriamente, solicitar no site da Receita Federal (Portal do Simples Nacional) seu descadastramento como MEI, porque estará sujeito a outro regime de tributação.
Piero Contezini é CEO do Assas.com, ferramenta de emissão de boletos para autônomos e pequenos empreendedores.
Fonte: Administradores.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário