O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 121, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27/11), alterou os procedimentos exigidos dos contribuintes para retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Portaria CAT 121 revogou o artigo 16 da Portaria CAT 147/2009.
Artigo 16 - O pedido para retificação da EFD a que se refere o item 2 do § 2º do artigo 15 será decidido pelo Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-09/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Efeitos desde 01-01-2013)
§ 1º - Para fins de análise do pedido, além do exame dos documentos exigidos, poderão ser realizadas verificações fiscais.
§ 2º - A notificação da decisão será feita por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, e se deferido o pedido, indicará o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.
§ 3º - Indeferido o pedido, o contribuinte poderá interpor recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.
§ 4º - A autorização para a retificação da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade
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Esta Portaria alterou o texto do artigo 15 da Portaria CAT 147/2009, que trata da retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
De acordo com as novas regras, o contribuinte deverá solicitar a autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”,mediante os seguintes procedimentos:
a) utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
b) descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;
c) informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).
Novas regras facilita a solicitação de autorização
As novas regras prometem facilitar o processo de solicitação de autorização para retificação do arquivo EFD-ICMS/IPI, pois o contribuinte vai fazer tudo através da plataforma SPED do Estado de São Paulo.
Antes desta alteração, o contribuinte era obrigado a protocolar o requerimento de solicitação de autorização junto ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa e ficava aguardando a liberação através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Fonte: Siga do Fisco
Será que não há nenhuma possibilidade de prorrogar este prazo de 31/12/2014 para regularização dos Speds atrasados?
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