sexta-feira, 7 de novembro de 2014

ORIENTAÇÕES PARA AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

As micros e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2015 já podem fazer o agendamento da opção. A funcionalidade, que visa a manifestação antecipada do empresário para a verificação e regularização de pendências impeditivas ao ingresso no regime, estará disponível até 30 de dezembro.

Caso não haja pendências, a solicitação estará confirmada e no dia 1° de janeiro será gerado o registro da opção automaticamente. Caso contrário, o agendamento não será aceito e o contribuinte poderá regularizar sua situação e proceder a um novo agendamento até 30 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro.

Vale ressaltar que as empresas que conquistaram a possibilidade de aderir ao sistema simplificado de tributos com a sanção da Lei Complementar 147/2014 não podem fazer o agendamento. Segundo explicação da Receita Federal do Brasil, o agendamento é uma boa alternativa apenas para as atividades que já estavam incluídas no regime antes da nova legislação. Para as outras, basta fazer a opção entre os dias 1º e 30 de janeiro de 2015.

O agendamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional > Simples - Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

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