Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo os aspectos a seguir delineados.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual ou a cada 2 anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute desse documento fiscal, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança da legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do leiaute foi feita em 2010, e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012.
Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 2.00, e a referida Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
a) funcionalidades opcionais disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e;
b) alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e;
c) alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz.
Dentre as novidades contidas na Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, destacamos a que se refere ao prazo de implantação (item 01.5).
Os prazos para a vigência das mudanças relacionadas na Nota Técnica em referência dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida Nota Técnica.
Vejamos o cronograma a seguir:
a) para a NF-e (modelo 55):
a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014;
a.2) ambiente de produção: 10.03.2014;
a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015 (Nota Técnica nº 2013/005, v 1.10);
Nota: No caso das UF que participam do projeto-piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
b) para a NFC-e (modelo 65):
b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014;
Prazos para as UF integrantes do projeto-piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013;
b) ambiente de produção: 06.01.2014.
Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação.
(Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Fonte: Editorial IOB
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