Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/2014 em 2 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que a 1ª parcela seja recolhida até o dia 20.01.2015, e a 2ª até o dia 20.02.2015.
(Decreto nº 60.982/2014 - DOE SP de 13.12.2014)
Fonte: IOB Online
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